quinta-feira, 5 de junho de 2014

Norma técnica para abortamento do Min. da Saúde - Dep. de Ações Programáticas Estratégicas

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Principais causas de mortes de mulheres segundo o Ministério da Saúde

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"Infelizmente
temos visto em algumas novelas da Rede Globo informações totalmente
equivocadas em relação a estatísticas sobre morte de mulheres
provenientes de aborto. Para desmentir essas falas que são à favor da
morte, produzimos uma série de materiais com estatísticas do Ministério
da Saúde. É importante vcs compartilharem e disseminarem as informações
VERDADEIRAS, e que acabam nos ajudando na conscientização Pró-VIDA!
"



Fonte: Página do Facebook Comitê Goiano em Defesa da Vida
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QUEM FINANCIA O FEMINISMO? E POR QUE?

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 Em 2013 foram enviados mais de U$ 1.500.000,00 pela fundação FORD apenas para organizações feministas: http://www.fordfoundation.org/regions/brazil/grant-making

A fundação MacArthur financiou/financia organizações como o Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA); Cunhã—Coletivo Feminista; Fala Preta—Organização de Mulheres Negras; Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos ; Themis—Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero ; Programa de Apoio ao Pai (PAPAI); Casa de Cultura da Mulher Negra;Católicas pelo Direito de Decidir; entre outras inúmeras ONG's que carregam em seus discursos a ideologia feminista.

POR QUE FINANCIAM O FEMINISMO??

Décadas atrás o magnata do petróleo John Rockefeller III se preocupava com a taxa de crescimento populacional no mundo. Para conter esta taxa, além de financiar diversos métodos médicos para evitar a gravidez, Rockefeller também financiava o aborto e sua legalização em diversos países.

Por volta dos anos 70, Rockefeller teve contato com Adrienne Germain, uma socióloga que o convenceu que ele poderia utilizar uma estratégia mais eficiente para conter o crescimento populacional mundial.

A nova estratégia proposta por Adrienne não seria apenas utilizar métodos médicos, mas também utilizar a engenharia social e a cultura como meio para conter o aumento da população.

Juntamente com esta cientista social que então trabalhava na Fundação Ford, Rockefeller resolveu introduzir o conceito de emancipação da mulher e dos direitos sexuais e reprodutivos. Com isso, a Fundação Ford e as Organizações Rockefeller passaram a financiar ativamente as redes de ONGs feministas.

Agora você entende porque o movimento feminista faz a cabeça de mulheres para que cada vez mais se afastem da gravidez e da família. O objetivo é arrancar da mulher o sonho de ser mãe e introduzir o sonho de ser bem-sucedida no trabalho. Tudo para diminuir a taxa de aumento populacional.

Eis um relatório da Fundação Ford dos anos 1990 esclarecendo que entre os objetivos da entidade estão o fortalecimento do feminismo e a legalização do aborto: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf

Eis um relatório da MacArthur com seus financiamentos de projetos e ONG's pró-aborto e feminismo: http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf


Fonte: Página do Facebook  Resistência Anti-Feminismo Marxista
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sábado, 22 de março de 2014

O que é ABORTISMO?

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- Por Marcus Valério XR -


Ora, o Aborto é um tema que divide ânimos e é possível, mesmo entre as pessoas que o defendem, uma vasta gama de opiniões. Alguém pode achar o mesmo defensável em tais ou quais condições, como as previstas em nossa legislação, ou algumas adicionais. Quase todo mundo é favorável a ao menos uma possibilidade, como por exemplo a que envolve risco de vida para a mãe.

É possível também discordar em que ponto da gravidez o mesmo é permissível ou não, levando em conta condições sensoriais, atividade cerebral, cardíaca, capacidade de sobrevivência extra uterina ou outras possibilidade que podem delimitá-lo em praticamente qualquer estágio da gestação.

Bem como pode-se fazer considerações distintas sobre suas razões individuais ou sociais, já tendo sido feitas justificações de cunho demográfico, de saúde, segurança pública, ou meramente de autonomia pessoal. Assim como, do contrário, pode-se alegar razões éticas, religiosas, psicológicas ou de segurança para rejeitá-lo.

O termo ABORTISMO então é usado quando o que se tem não é uma divergência de opiniões que pode surgir espontaneamente de pontos de vista pessoais, mas sim um Conceito PADRONIZADO, CENTRALIZADO e RÍGIDO que emana de Uma Única Fonte de Autoridade Ideológica, no caso a PLANNED PARENTHOOD, que não admite nenhum tipo de variação, operada por uma rede organizada de ONGs de esquerda porém financiadas por grupos econômicos com sede nos EUA com verbas de bilhões de dólares ao ano. Assim, o ISMO se refere a uma doutrina que é bastante específica.

O Abortismo prega o "Direito Irrestrito ao Aborto Incondicional, sem a necessidade de nenhum tipo de justificativa além da mera volição pessoal da mãe, a ser realizado de forma inteiramente gratuita pelo sistema público de saúde até o prazo de 12 semanas de gestação."

Em suma, muitas pessoas podem ser a favor do aborto sem serem abortistas nesse sentido ideológico. Ainda que suas opiniões se interseccionem. O Abortismo então está além da maior parte das opiniões populares, e aquém de opiniões ainda mais extremas, sendo perfeitamente coerente.

Na quase totalidade das vezes, um abortista não é alguém que chegou a uma conclusão por si próprio ou está emitindo uma opinião pessoal. E sim alguém que foi doutrinado por uma ideologia específica, com uma visão de mundo previamente estruturada e com objetivos que quase sempre são por completo desconhecidos pelos que o defendem.

Marcus Valério XR
Fonte:  xr.pro.br
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segunda-feira, 10 de março de 2014

AO | Aula 1 - Contextualização da Defesa da Vida - J. Eduardo Oliveira S.

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 O abortismo no Brasil e no mundo - Análise dos seis estágios para a difusão do aborto no mundo.
 Aula transmitida ao vivo em 05/12/2013  


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quinta-feira, 6 de março de 2014

Por Fernand Pontes - "Pergunta: Podemos ver Deus?"

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Pergunta: Podemos ver Deus?

Fernand Pontes: Não. Só nos é dado ver, fisicamente, a inteligência de Deus. Assim como também só nos é dado ver, fisicamente, a inteligência de Deus trabalhando. Por isso que cientificamente, usando a "inteligência" como substância podemos provar fisicamente que Deus existe, através da Analogia científica.

 
Pergunta: É interessante sua colocação, poder ver Deus trabalhando. Pode nos explicar melhor?

Fernand Pontes: Não é ver Deus trabalhando, mas ver a "inteligência" de Deus trabalhando. Quando um avião é pilotado via controle remoto, não vemos ninguém no avião pilotando, mas sabemos pelo movimento vendo que existe uma inteligência trabalhando com objetivos no comando do avião. Também não é uma colocação só minha! Mas ver a inteligência de Deus trabalhando, é pela leitura que todos nós, por igual, podemos fazer o mesmo olhando o Mundo e o Universo. Ver o Mundo é igual quando olhamos um livro para ler, interpretando seu conteúdo pela leitura.

Imagina uma galinha, macaco, vaca, cavalo dirigindo, ou conduzindo um carro ou avião. Eles conseguem? Evidente que não, porque sabemos que eles ainda não conquistaram a inteligência que lhes dá poder igual tem hoje o Homem de dirigir um carro, ou pilotar um avião. Para conduzir um carro, ou pilotar um avião, é necessário o elemento da inteligência. E isso por sua vez já mostra revelando que o Espírito do Homem não descende do caos, e que no Universo em momento algum a vida poderia ter surgido pela origem do acaso. Do mesmo modo que a inteligência do Homem traça rotas construindo estradas para carros, e coordenadas orientando os aviões fazerem seu percurso em direção do sentido para chegarem ao seu destino, também no Universo existem rotas para todos os corpos celestes existentes no Espaço. Assim como seria um desastre alguém entregar um avião ou carro colocando um macaco para conduzir, também o mesmo aconteceria se no Universo existisse, ou entregassem ao caos para vir conduzir ao acaso o Universo. Se você não permite que ninguém descontroladamente solte o freio de um carro, ou libere um avião da pista sem controle e sem uma rota definida, te pergunto: -O que que aconteceria caso agora todo o Universo estivesse descontrolado neste momento, sendo conduzido pelo acaso? Sabes a resposta?

-A resposta é que começaria uma série infinita de colisões de toda sorte. Verdade?

Agora vamos em direção ao microcosmo, para algo que você também pode ver, através dos olhos da ciência. Todos sabemos que os átomos existem, e que em volta deles existem os elétrons. Um átomo, na realidade é só o espaço, que podemos comparar simbolicamente do tamanho de um estádio de futebol, e no seu centro como do tamanho de uma gotinha de água super diminuta, ali é onde se encontram os prótons e nêutrons. Agora imagina quando você pega em uma simples pedra, e de repente os elétrons descontrolados não tivessem mais uma inteligência conduzindo suas rotas. O que aconteceria? Sabes me dizer?

Portanto assim podemos perceber, que tanto o macrocosmo ou o microcosmo, se não houver uma inteligência conduzindo suas rotas, haveria descontroladamente colisões de toda ordem. Certo? E da mesma forma que vemos Deus na Sua inteligência, trabalhando e coordenando toda direção de rotas dos corpos celestes do Universo, também do mesmo modo vemos Deus na Sua inteligência, trabalhando e coordenando todo os micro Universos que existem a partir de um simples átomo.
Mas se ainda você insiste vir dizer, ou continuas com resistência de vir aceitar, que tudo não passa de mero acaso, então faz um teste entrando em um avião e quando ele chegar na altura de 12 mil metros, fala para o piloto sair e pular de pára quedas, e ficando a sós, então sentirás de modo concreto o que é um avião sendo conduzido sem nenhuma inteligência a bordo, mas simplesmente sendo pilotado á deriva do acaso. Agora imagina isso acontecendo descontroladamente com todos os átomos que há no teu corpo, ou no Universo. Consegues imaginar? Qual o resultado?

Assim quando olhamos um avião ao longe vemos a inteligência do Homem trabalhando, assim do mesmo modo também vemos a inteligência de Deus trabalhando e coordenando a rota do nosso planeta Terra que neste momento mantém uma velocidade perto dos 107. 000 Km/hora, em volta do Sol, que por sua vez o Sol faz uma rota em volta da nossa galáxia a mais de 900.000 Km/hora. Isso é de dar inveja a qualquer piloto. Concorda? Mas .... e a velocidade da luz de 300.000 Km/segundo ?
Vamos repousar um pouco a mente e refletir, porquanto assim como uma gota de sangue, quando analisada, nos dá revelando o estado geral do corpo, assim também pegando uma gota do que acabamos de ler nos dá revelando que existe uma inteligência que trabalha coordenando todo Universo. E como interpretamos isso? Que Deus na sua onipotência em o "Amor", trabalha servindo, todo Universo. Assim como Jesus nos diz: "-eu, o Filho do Homem, não vim para ser servido, mas para servir..." (Mateus 20: 28)

Diferente da ideia do Homem, com seu ego de salto alto, pensando que para aproveitar a vida, é ter dinheiro usando o próximo para ser servido e poder escolher o sexo mais atraente para gozar a existência. Vemos que isso é uma indiferença para com o próximo de egoísmo e orgulho, porquanto Deus assim como Jesus, nos mostram a outra face voltada para a Luz: a do "Amor", que quando trabalhamos o bem em direção ao próximo, conquistamos o mérito de expandirmos a consciência, vendo que a inteligência precisa ser instruída no banco escolar do sentimento, pelo "Amor"! E porque isso? Porque o "Amor" e a Inteligência são como duas asas que sustentam o Espírito poder sair do chão. O "Amor" e a inteligência, impulsiona o Homem, se elevando-se para continuar impunemente sua jornada evolutiva em direção a poder conquistar e entrar noutras dimensões de modo expandir a consciência, e obter novas faculdades. Você já viu um pássaro voar com uma asa só? O mesmo é o Homem, quanto tenta usar só a inteligência, ou quando o virtuoso busca usar só a virtude, para se elevar. Precisamos do das duas asas, o "Amor" e a inteligência, que nos dá o equilíbrio para podermos nos elevarmos para a angelitude.


Pergunta: Mas isso não seria já uma questão de usar termos abstratos?

Fernand Pontes: -De modo algum. Deus não trabalha com valores abstracionistas, como fosse só para apresentar uma exposição contemporânea de arte abstrata. E pelo que podemos observar até este momento, Deus é terrivelmente concreto e prático, posto que por todos lados a inteligência de Deus trabalha coordenando as rotas atômicas e intra atômicas do espaço, e da matéria, em todo Universo. No Homem não seria diferente, porquanto quando falamos que o "Amor" e a inteligência, são duas asas que sustentam o Espírito, significa uma somatização em relação com o corpo humano, significando vir desenvolvermos também o lado direito do cérebro por igual com o lado esquerdo, porquanto hoje sabemos que o lado esquerdo ele é mais desenvolvido que o lado direito. Quando o "Amor" instrui no banco escolar do sentimento a inteligência elementar que temos hoje, significa apurar transformando nossa inteligência atual, no desenvolvimento da legítima "inteligência Espiritual". Falo legítima, porque existe muita gente falsificando no exterior e importando para mercantilizar como mercadoria, muitos livros falando de inteligência espiritual, sem nenhum conhecimento de valor intrínseco que possamos, todo nós também fazermos mesma leitura olhando diretamente a natureza. São livros onde as pessoas têm que decorar, e quando decoramos estamos só usando a visão para armazenar a leitura na memória. E memória difere de inteligência. Concorda?

A inteligência Espiritual é baseada em fatos concretos, e não em ideologias ou crenças, e muito menos pela expertise de concepções de mídia para criar compondo informações como manipulação no sentido de formar a opinião pública.

Quando eu olho uma estrela, você também poder ver a mesma estrela. A inteligência Espiritual, é a mesma coisa, porque é simples de perceber, desde que possamos olhar para ver.

Pergunta: E como podemos ver?

Fernand Pontes: Muito simples! Todos vemos e sabemos as consequências quando a inteligência ela é unicamente usada friamente na construção de uma bomba atômica ou bomba química, onde conhecemos que os resultados são terrivelmente devastadores exterminando milhões de vidas em poucos segundos. O que significa poder dizer que nossa inteligência elementar, ao invés de elevar o Homem, pode agir em sentido contrário, rebaixando e colocando o Homem atual, muito abaixo do Homem inculto das cavernas que só tinha raciocínio primitivo para usar de paus e pedras, como forma bruta de dominar pela violência seus semelhantes. Entretanto quando a inteligência concorda e entra na "Divina Escola do Amor", para aprender no banco escolar as lições do sentimento pelo "Amor" que age sobre o Espírito poder receber impulso para sair do chão denso libertando gradativamente sua mente da matéria, porque vai obtendo com seu esforço o mérito de receber sua outra asa para poder voar e assim expandir sua consciência. O que representa que estamos desenvolvendo a inteligência Espiritual, é quando aplicamos o "Amor" na construção edificando nosso Espírito pela prática consciente na construção social da prosperidade que prioriza sempre fazer o bem, onde gradativamente o lado direito do cérebro vai se desenvolvendo lentamente, até ficar de modo igual equilibrado com o lado esquerdo.

Em sentido contrário, vemos que o Homem que visa unicamente usar expandindo só sua inteligência elementar, acaba se transformando nos chamados "gênios do mal", porque são os Espíritos que se deixaram dominar no sentido de usar unicamente a inteligência primitiva para satisfazerem suas ambições cronicas, por onde acabam sentindo uma compulsividade de governar o poder, para conseguirem obter, a força. Ao agirem dessa forma tornam-se presos de si mesmos, e se veem obrigados terem que governar o poder para terem força. E porque isso? Porque nossa inteligência elementar por si só, não nos dá Espiritualmente força nenhuma, mas apenas nos dá mais capacidade em relação do Homem com o Mundo. Só o "Amor" está instruído de poder impulsionar tirando o Espírito do Homem do chão. É Jesus que nos ensina que desde início devemos a nós mesmos a consciência de aprendermos primeiro de buscar a força, para governarmos assim com equilíbrio, o poder. O que quer dizer, que primeiro devemos através do "Amor" obter a força, para depois governar o poder. Os "gênios do mal", fazem exatamente o contrário, usam governar o poder para terem força! Vemos a todo momento pessoas sem nenhuma força interior, e o povo ignorante e sem nenhuma visão Espiritual, acabam votando nelas, e como consequência essas autoridade acabam sendo subornadas, ou manipuladas facilmente, trazendo e aumentando as tragédias com maior ruína social contra o próprio povo que os elegeu. E porquê isso acontece? Porque são pessoas que buscavam governar o poder para terem força.

Deus nos dá novas oportunidades a todo momento. Depende sabermos enxergar. O "Amor" existe de modo real e concreto. Como a água no mundo é para o corpo, o "Amor" é para o Espírito. A água vem do mundo, o "Amor" vem da eternidade. Deus não constrói nada para ser abstrato. Tudo que Deus constrói age de modo concreto. O "Amor" é igual a inteligência, igual o pensamento, ninguém os vê diretamente, mas sabemos que existe porque pensamos, e usamos a inteligência. O "Amor" também tem mesmas propriedades que o pensamento, e que a inteligência, embora não o vejamos diretamente, podemos ver o "Amor" nas atitudes de cada um de nós. Verdade?

O "Amor" constrói trazendo prosperidade e expandindo a consciência do Espírito do Homem, e acima de tudo tira a mente do Espírito do Homem do chão. Haverá o dia, que um a um dos chamados "gênios do mal" de hoje, ficarão amanhã saturados de si mesmos, e vencendo a vergonha que temem de se verem julgados no tribunal da própria consciência de si mesmos, em face da coragem que é preciso todos termos nessa hora, então se sentirão plenamente ditosos e venturosos ao se verem que são recebidos, com mesmo Amor e alegria, como se eles tivessem acabado de chegarem de uma longa viagem, onde encontrarão pela amizade novos companheiros que também buscam construir a asa que em geral nos falta a todo Espírito que busca adquirir a angelitude.

E você? Sabes o que acontece a quem só desenvolve a inteligência elementar? Queres também fazer isso? Ou queres desenvolver a inteligência Espiritual?

A "inteligência Espiritual" só há quando ela caminha no conhecimento que Deus existe, e não sobre a crença que Deus exista!

A base que consolidada como alicerce para edificarmos desenvolvendo a "inteligência Espiritual" é através do "Amor".

O Homem não existe como fosse um cérebro, mas como Espírito, por isso a "inteligência Espiritual" não visa desenvolver o cérebro humano, mas o Espírito.

O Espiritismo não é religião, mas doutrina que une pelo sentimento o Céu com a Terra, na edificação do Espírito, trabalhando pela comunicação entre Espíritos reencarnados e desencarnados, numa ajuda mútua, para desenvolvimento da Inteligência Espiritual do Espírito do Homem, e na construção de um Mundo melhor!

Povo digno: Brasil sem aborto!

Fernand. Pontes


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segunda-feira, 3 de março de 2014

Monografia de Curso de Direito - Por Daniel Pires: "Impossibilidade de Relativização do Critério Atribuitivo de Direitos Humanos em Face do Aborto Anencefálico"

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Artigo científico apresentado à Faculdade de Direito Promove, como requisito para a conclusão do curso de Direito. Busca-se demonstrar através do material apresentado que existem valores humanos que não podem ser negados e que a vida é o maior bem tutelado pelo estado, de modo que não pode ser vilipendiado por arbitrariedades.
Orientador: José Eduardo Khury de Oliveira Coelho.

                                                 - Daniel Augusto Alves Pires -
 
Impossibilidade de Relativização do Critério Atribuitivo de Direitos Humanos em Face do Aborto Anencefálico
  
Belo Horizonte
Junho 2013
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1-    Resumo

O presente artigo analisa as questões concernentes à impossibilidade de relativização do critério de atribuição de direitos humanos, devido à condição intrínseca do homem tal como é, tomando como amostra para estudo a questão do aborto anencefálico e suas consequências legais devido á condição do feto como humano, que não pode ser colocado à margem da titularidade de direitos humanos, contemplando as leis internacionais, bem como leis brasileiras e constituição federal, protetoras da vida desde a concepção. Faz-se um exame dos assuntos apresentados pela Suprema Corte Brasileira enquanto julgava a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, que discutiu a descriminalização do aborto anencefálico, bem como constatando alguns exemplos históricos do desrespeito em face da atribuição de direitos humanos e os riscos de um futuro eugênico que pode vir a ocorrer.
Palavras-chave: Aborto, anencefalia, relativização
Abstract
This article reviews issues concerning the impossibility of the relativization of the allocation criteria of human rights due to the intrinsic condition of the human being  as such, taking as a sample for that review the issue of anencephalic abortion and its legal consequences due to the fetus condition as a human being, which can not be set aside from the titularity of human rights, having in mind international laws as well as Brazilian laws and the federal constitution which safeguards life since its conception. There is a review of the issues presented by the Brazilian Supreme Court while judging the case “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54”,  which discussed the decriminalization of anencephalic abortion, as well as noting some historical examples of contempt towards the human rights allocation criteria, and the risks of an eugenic future that may take place.. 
Keywords: Abortion, anencephalia, relativization

2-    Introdução
O presente artigo tem por matéria a controvérsia acerca do aborto, em visão macro, à perspectiva dos direitos naturais fundamentais do homem, reconhecidos ou não pelo Estado, e em análise micro quanto ao aborto anencefálico. Para tanto, é necessário entender ao certo o que são direitos e a quem cabem.
            Dentro da ordem ideológica que disputa os destinos do direito há um antagonismo entre aqueles que apoiam a legalização do aborto, primariamente representados por grupos feministas, socialistas, geralmente alinhados com a esquerda; Do outro lado geralmente se encontram os grupos conservadores, religiosos ou não, e entusiastas dos direitos humanos universais.
A contenda entre os grupos ideológicos tais como os acima enumerados resultou na impetração da ADPF 54, que trazia em sua petição inicial um requerimento para julgar inconstitucional a aplicação dos artigos 124, 126 e 128 do Código Penal Brasileiro, que proíbem objetivamente a interrupção dolosa da gravidez, em relação à conduta da gestante que se submeter ao processo de aborto em caso de anencefalia fetal. O termo "aborto", originário do latim abortus, advindo de aboriri (morrer, perecer), designa a interrupção da gravidez antes de seu termo normal. Ou seja: Pretenderam (e conseguiram) a descriminalização do aborto anencefálico.
Em suma, a argumentação do grupo “pró-escolha” seria, em suma, que o feto que padece de anencefalia não estaria realmente vivo e portanto não é titular de direitos humanos; Não tem sobrevida uterina, muitas vezes sendo natimorto, sendo que sua morte é certa, sem possibilidade de cura; Que a sociedade deveria evitar danos emocionais à gestante, impedindo que ela passe por um processo de tortura; Que somente a vida viável na fase extra-uterina deve ser tutelada; E ainda que a mulher tem direito de escolha sobre o próprio corpo, e que por isso poderia abortar quando quiser. Por outro lado é defendida a posição de que o ser humano possui direitos invioláveis.
O artigo tem por missão se utilizar de autores do meio jurídico de notável saber para se debruçar sobre a questão, analisando-a sob o prisma não somente da inviolabilidade dos direitos do homem, mas também da caracterização do homem per se, a condição intrínseca de humanidade. Segundo essa linha argumentativa, o homem é objetivamente um fim em si mesmo e possui direitos tão fundamentais que ninguém, nem ele próprio, pode negá-los.
3-    Métodologia
      3.1- Tipo de pesquisa

        O intuito consiste em argumentar pelo direito à vida, diante da descriminalização do aborto anencefálico. Busca-se na doutrina o embasamento teórico necessário para o exame da questão.

3.2 - Técnicas
I – Descrição Qualitativa
                 Fizeram parte da fonte de pesquisa a internet, jurisprudências, bem como doutrina e matérias jornalísticas. Foram fundamentais na formação, construção e desenvolvimento do tema, objeto de toda a  explanação.
                 Diante da análise do material foi possível estabelecer um ponto de partida, para desenvolvimento estrutural da obra.
II – Descrição Bibliográfica
                 Temos como a principal fonte de pesquisa o livro “O estado atual e o biodireito”, de Maria Helena Diniz,  e o voto do então ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, na própria ADPF 54.
                 Outras fontes também serão utilizadas e encontram-se especificadas na bibliografia.
4-    Discussão dos resultados
      4.1- Principais argumentos favoráveis ao aborto anencefálico apresentados na ADPF 54.
Segundo Luís Carlos Martins Alves Jr, os argumentos favoráveis ao aborto anencefálico apresentados na ADPF 54 são os seguintes:
- A antecipação terapêutica do parto de feto anencefálico não é aborto.

- O feto anencefálico não tem sobrevida extra-uterina, porquanto não é nem um nascituro.
- Diagnosticada a anencefalia não há nada que a ciência médica possa fazer quanto ao feto inviável.
- Não há qualquer possibilidade de tratamento ou reversão do quadro, o que torna a morte inevitável e certa.
- Aproximadamente 65% dos fetos anencefálicos morrem no período intra-uterino.
- O anacronismo da legislação penal não pode impedir o resguardo dos direitos fundamentais consagrados na Constituição, privilegiando-se um positivismo exarcebado em detrimento de uma interpretação evolutiva e dos fins visados pela norma.
- A proteção legal ao feto, mediante a criminalização do aborto, é no sentido de resguardar a possibilidade de o feto viável nascer com vida. Sem a viabilidade extra-uterina, não há que se falar em crime de aborto.
- Impor à mulher o dever de carregar por nove meses um feto que sabe, com plenitude de certeza, não sobreviverá, causando-lhe dor, angústia, frustração, importa violação da sua dignidade humana.
- É tortura impor à mulher situação de intenso sofrimento físico e mental, mediante a convivência diuturna com a triste realidade e a lembrança ininterrupta do feto dentro de seu corpo que nunca poderá se tornar um ser vivo.
- Fere a autonomia da vontade da mulher a sua proibição de antecipar terapeuticamente o parto de feto anencefálico, haja vista a inexistência de norma legal proibitiva.
- Importa em indevida e injustificável restrição ao direito de saúde da mulher impedir a antecipação terapêutica do parto, visto que a saúde é o completo bem estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças.
4.2- Dentro da Ordem Jurídica Nacional
Segundo MARIA HELENA DINIZ (2001, p. 21), a vida humana é protegida desde fecundação do óvulo pelo espermatozóide (CC, art. 4º, Projeto de CC, art. 2º, Lei n. 8.974/95 e CP, arts. 124 a 128). O direito à vida se acopla ao indivíduo do nascimento até à morte, abrangendo o direito de nascer, o de continuar vivo e o de subsistência, mediante trabalho honesto (art. 7º da CF) ou prestação de alimentos (art. 5º LXVII e 229), a despeito de qualquer condição em que esteja, sendo idosa (art. 230), nascituro, criança, adolescente (art. 227), deficiente físicos ou psíquicos (art. 203, IV, 227, 1§, II), esteja em coma ou condição de manutenção de vida através de processos mecânicos. Ainda na lição da professora, a vida humana é digna de proteção contra tudo e contra todos, como direito personalíssimo e erga omnes, de observância objetiva e obrigatória, que é, bem como os bens e direitos a ela correlatos. Tal direito decorre de dispositivo de lei natural, descoberto através da natureza do homem e reconhecido, declarado, ainda que não fosse constituído, porque o direito natural é o fundamento do dever-ser e, ora portanto, do direito positivo, gerando assim a Declaração Universal dos Direitos do Homem, reconhecido pela civilização humana.
DINIZ (2001, p. 22) ainda aponta que não negamos a humanidade ao bárbaro, ao ser humano em coma profundo, ao criminoso mais abjeto. De tal forma, não há como negá-lo ao nascituro. A vida humana é um bem anterior ao direito e merece respeito.
O direito à vida está a salvo pela Constituição Federal de 1988 em cláusula pétrea (art. 5º), contra a qual não há sequer poder de emenda. Tal característica causa força paralisante total contra toda legislação que tergiversa em sentido contrário, por força do art. 60, §4, da referida constituição. Ainda, O art. 5º da norma constitucional possui eficácia positiva e negativa: Positiva, por sua incidência imediata e intangibilidade (não-emendável). As únicas maneiras de se mudar tais características seriam uma revolução ou através de ato de novo poder constituinte originário, ou seja:  instauração de uma nova ordem jurídica (2001, p. 24). O direito à vida goza de prescrição constitucional de inviolabilidade absoluta, sob pena de se reduzir a própria Constituição Federal à inutilidade embaraçosa, e causando a destruição do sistema jurídico. 
“A descriminalização do aborto não seria uma incoerência no sistema jurídico? Quem admitir o direito ao aborto deveria indicar o princípio jurídico do qual ele derivaria, ou seja, demonstrar científica e juridicamente qual princípio albergaria valor superior ao da vida humana, que permitiria sua retirada do primeiro lugar na escala dos valores? A vida extra-uterina teria um valor maior do que a intra-uterina? Se não se levantasse a voz para a defesa da vida de um ser humano inocente, não soaria falso tudo que se dissesse sobre direitos humanos desrespeitados? Se não houver respeito à vida de um ser humano indefeso e inocente, por que iria alguém respeitar o direito a um lar, a um trabalho, a alimentos, à honra, à imagem, etc?. Como se poderá falar em direitos humanos se não houver a preocupação com a coerência lógica, espezinhando o direito de nascer?.” – DINIZ, Maria Helena (2001, p. 26)
DINIZ (2001, p. 68) demonstra que no Brasil não há nem poderia haver aborto "legal", ante o princípio constitucional do direito ao respeito à vida humana, consagrado em cláusula pétrea (CF, art. 5º). Aduz a autora que “é indubitável que o aborto, mesmo que sem pena, seja um delito. Qualquer lei que desconsidere tal realidade seria inconstitucional, já que não tem poder sobre um artigo da CF/88.”
Segundo CEZAR PELUSO (2012, p. 383), sendo o aborto provocado de feto anencefálico conduta vedada, e vedada de modo frontal, pela ordem jurídica, não há que se falar em tolhimento da liberdade sobre o corpo, pois “não há como nem por onde cogitar, sem contraste ostensivo com o ordenamento jurídico, de resguardo à autonomia da vontade, quando esta se preordena ao indisfarçável cometimento de um crime. Não se concebe (...), direito subjetivo de escolha, contra legem, de comportamento funestamente danoso à vida ou à incolumidade física alheia e, como tal, tido por criminoso”.
 Assim diz CEZAR PELUSO.
“Tamanha é a evidência de que tem vida o anencéfalo, que, se, uma vez nascido, for vítima de alguma agressão ou atrocidade, estará configurado o crime correspondente, seja homicídio, infanticídio, estupro, lesões corporais, etc.. Ninguém na posse de suas faculdades mentais ousaria reputar isentos de punibilidade tais atos de violência cometidos contra anencéfalo recém-nascido. Como legitimar-se, pois, a prática de condutas semelhantes contra o mesmo ser humano, antes do parto? Se se autoriza aborto do anencéfalo, por que se não permite seja eliminado depois do parto, antecipando-se-lhe destoutro modo a morte inevitável? A falta de juridicidade do ato é exatamente a mesma.” (2012, p. 397)
A ação eliminar intencionalmente a vida intrauterina, com ou sem anencefalia, corresponde ao tipo penal do aborto, “não havendo malabarismo hermenêutico ou ginástica de dialética capaz de conduzir a conclusão diversa”.
4.3 - Conceito de vida, morte e humanidade do indivíduo
Segundo o ex-ministro PELUSO, “o fenômeno vida se apresenta e define, em substância, tipicamente como processo. (...) Como substantivo inerente aos humanos e a outras espécies, a vida, em qualquer de suas manifestações típicas, se propõe desde logo ao espírito como sucessão unitária e permanente de mudanças ou contínuo processar-se, que distingue dos entes inanimados os chamados seres vivos." (2012, p. 376). 
Continua ainda:
“Como se vê logo, todas as referências científicas e filosóficas à noção genérica de processo, compreendido como sucessão contínua de mudanças de acordo com diretriz unitária de desenvolvimento autônomo, para caracterizar em teoria e identificar em concreto a vida, radicam-se, em última instância, na ideia de movimento cujo princípio causal está no próprio movente, que por consequência se define como vivo. Noutras palavras, não há vida no ser que não tenha ou ainda não tenha capacidade de mover-se por si mesmo, isto é, sem necessidade de intervenção, a qualquer título, de força, condição ou estímulo externo. É o que me permito denominar aqui capacidade de movimento autógeno.” (2012, p. 376)

A medicina e a embriologia comprovam que o feto não é parte do corpo de sua mãe; É um ser autônomo, com vida própria, traços psicológicos e temperamentais e patrimônio genético único e inalterável delineado desde o instante em que se dá a fusão do óvulo com o espermatozoide, com conseguintes etapas de autocrescimento e desenvolvimento do embrião, sem que nada precise ser acrescentado, salvo a nutrição, o oxigênio e o tempo. Citada pelo então ministro CEZAR PELUSO, MÔNICA TORRES LOPES SANCHES, que deu à luz uma anencéfala, diz: “minha filha viveu além dos nove meses em meu ventre apenas 6 horas e 45 minutos, mas nasceu viva e por todo esse tempo respirou sem a ajuda de aparelhos e chorou ao nascer. (...) Quem não tem vida chora?” (2012, p. 397)
Com base no que diz MARIA HELENA DINIZ (2001, p. 27), a ontogenia de um novo ser humano ocorre com a fusão dos gametas feminino e masculino, dando origem ao zigoto, com um código genético distinto do óvulo e do espermatozóide. A fetologia e as modernas técnicas de medicina comprovam que a vida inicia-se no ato da concepção, ou seja, da fecundação do óvulo pelo espermatozóide, dentro ou fora do útero. A partir daí tudo é transformação morfológico-temporal, que passará pelo processo compreendido entre nascimento e morte, sem que haja qualquer alteração do código genético, que é singular, tornando a vida humana irrepetível, e, com isso, cada ser humano único. Jerome Lejeune, geneticista francês e autoridade mundial em biologia genética, disse o seguinte: "Não quero repetir o óbvio mas, na verdade, a vida começa na fecundação. Quando os 23 cromossomos masculinos se encontram com os 23 cromossomos da mulher, todos os dados genéticos que definem o novo ser humano já estão presentes. A fecundação é o marco do início da vida. Daí para frente, qualquer método artificial para destruí-la é um assassinato.” (APUD, 2001, p. 27)
Ahrens (APUD, 2001, p. ) disse que "o direito à vida principia com o primeiro germe de vida depositado no seio da mãe" e Lejeune acrescenta, com sabedoria, que "a ciência tem uma ideia muito simples do homem: assim que é concebido, um homem é um homem... Já não é questão de opinião. A natureza do ser humano, desde a concepção até à velhice não é uma evidência experimental (APUD, 2001, p. 28).
“O genótipo de cada ser humano, único e excepcional, está presente desde a concepção e anima a nova pessoa logo após a fecundação. Essa é uma realidade científica demonstrável.” – LEJEUNE, Jérôme (APUD, 2001, p. 69)

Cezar Peluso aduziu o seguinte em seu voto da ADPF 54:
“Sustento, agora, que todos os fetos anencéfalos – a menos que, como tais, já estejam mortos, como parecem sugerir-lhes os partidários do abortamento – são inequivocamente dotados dessa capacidade de movimento autógeno, vinculada ao processo contínuo da vida e regida pela lei natural que lhe é imanente. Sintetizou-o, de forma didática, em raciocínio guiado de lógica irrespondível, LENISE MARTINS GARCIA: ‘o anencéfalo morre, e ele só pode morrer porque ele está vivo. Se ele não estivesse vivo, ele não poderia morrer’.” (2012, p. )
Em seu voto, PELUSO (2012, p. 380) demonstra que não se pode fazer fazer um paralelo entre o anencéfalo e o ser humano vítima de morte cerebral. O fim da vida é determinado, neste caso, menos por injunções intransponíveis de natureza biológica do que por específicas razões de conveniência social e política, concernentes ao aproveitamento de tecidos e órgãos para transplante e doação, com o manifesto propósito de salvar vidas alheias e reduzir os custos materiais e emocionais da manutenção de uma vida em estado vegetativo, sob prognóstico fechado”. Enquanto a coleta de órgãos salva vidas, a anencefalia se resume a matar por matar.
A morte encefálica, diagnosticada para fins de transplante, mas que não tem aplicabilidade a fetos ou recém-nascidos, representa interrupção definitiva e irreversível do ciclo vital que chega a seu termo; já a condição da anencefalia integra, ainda que brevemente, o processo contínuo e progressivo a que chamamos vida. Destarte, sua evolução natural, posto que em direção à morte, não pode abreviada em nome das razões – estas, sim, legítimas em princípio - que autorizam a extração de órgãos no caso de genuína morte encefálica; a definição legal de morte encefálica é só operacional, enquanto dirigida, pragmaticamente, a garantir aproveitabilidade de órgãos para fins imediatos de transplante. Não é, pois, conceito normativo suscetível de aplicação a qualquer situação factual, nem isento de críticas no plano científico e, muito menos, no próprio âmbito jurídico.
A morte encefálica caracteriza-se por “ser uma situação de prognóstico, de uma irreversibilidade em que não há respiração espontânea, inclusive”, o que não é o caso do anencéfalo (PELUSO 2012, p. 380).
Complementando, eis o que diz o cientista francês Jérôme Lejeune:
"É ingênuo acreditar que os pais defendem o aborto porque o feto tem um problema irreversível. Na verdade, essas pessoas se servem das doenças, detectadas pelos modernos exames pré-natais par aque tenham o direito de se ver livres de uma criança com malformação, para não terem problemas. É uma lógica curiosa. Quando eu era jovem, era moda dizer que aquele que ama castiga. Nunca acreditei nessa história. Agora, insistem numa nova tese: quem ama mata... O nascimento de uma criança com problemas, mentais ou físicos, é uma revelação terrível. Os pais sofrem profundamente e este sofrimento pode levar a duas situações: uma é a reaproximação do casal, que se une como nunca. Outra possibilidade é os pais não suportarem o golpe e aí a família se quebra. Mas a experiência mostra que há menos divórcios nas famílias com filhos deficientes. conheço mais de dois mil portadores de síndrome de Down, com nome e sobrenome, e em sua grande maioria os pais vivem bem. São felizes apesar de tudo." – (APUD, 2001, p. 49)
5-    Tempo de vida como critério para atribuir direito à vida
É temeroso admitir a licitude de um ato que ceife a vida humana, mesmo sob o consenso de seu titular, porque este não vive somente para si, uma vez que deve cumprir sua missão na sociedade e atingir seu aperfeiçoamento pessoal. A vida não é o domínio da vontade livre e exige que o próprio titular do direito a respeite. O direito ao respeito à vida é excludendi alios, ou seja, direito de exigir um comportamento negativo dos outros (DINIZ, 2001).
“Ninguém admitiria a matança de anencéfalos recém-nascidos (que, afinal,têm, de igual modo, pouca expectativa de vida) com a finalidade de poupar a mãe à carga de frustração, sofrimento, tortura psicológica, ou qualquer outro título pseudojurídico que se lhe atribua ao desagradável estado de espírito a respeito. Ninguém tem dúvida de que, sem surpresa nem espanto, o ato seria punido como homicídio ou infanticídio. Que estranha e repulsiva lógica tornaria, então, admissível o mesmíssimo procedimento agressivo, agora direcionado contra a vida intrauterina? Ambas as formas de vida guardam idêntico nível de dignidade sob o prisma tuitivo da Constituição, verificando-se, entre elas, mera diferença temporal ou, em termos menos precisos, de ‘idade’” – PELUSO, Cezar (2012, p. 387)

Definição do conceito de vida dentro da ordem dos direitos humanos segundo o Direito Internacional
A Declaração dos Direitos da Criança, de 20 de novembro de 1959, da Assembléia Geral da ONU, já prescrevia que: "A criança, dada a sua imaturidade física e mental, precisa de proteção legal apropriada, tanto antes como depois do nascimento" (APUD, 2001, p. 27).
Já o tratado de San Jose da Costa Rica diz em seu art. 4º:
Art. 4º - Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.

Livre aderência brasileira ao Pacto de San Jose da Costa Rica
O Governo brasileiro depositou a carta de adesão à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969 em 25 de setembro de 1992, pelo decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992;  Entrou em vigor, para o Brasil, no mesmo dia, prevendo em seu art. 1º:
Art. 1° A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), celebrada em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, apensa por cópia ao presente decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém. (grifo do autor)
Implicações da relativização do critério de atribuitivo de direito à vida
DINIZ (2001, p. 25) diz que “a vida tem prioridade sobre todas as coisas, uma vez que a dinâmica do mundo nela se contém e sem ela nada terá sentido”. Na medida em que se relativiza o direito à vida arbitrariamente de acordo com a preferência de determinados grupos, cai-se no perigo da eugenia, que vitimou a humanidade no passado, como se pode observar nos casos a seguir.
PELUSO (2012, p. 378) diz que não é possível reduzir o diversificado círculo da humanidade e pensar “o ser humano como entidade que só mereça qualificação jurídico-normativa de ser vivo, quando seja capaz de pleno desenvolvimento orgânico e social, de consciência e de interação”.
“Se o feto pudesse falar, perguntaria: por que não tenho direito de nascer? Se fosse condenado à morte diria ao magistrado: por que não posso viver? Sem qualquer defesa, não tem chance alguma de recorrer, seu destino será a morte. Está em jogo a vida de uma criança, por isso não podemos ficar calados; é preciso refletir sobre o aborto e respeitar a vida e o direito ao nascimento. Urge que a humanidade progrida, caminhando na direção de princípios que permitam ao homem ser cada vez mais homem, vendo respeitado o seu direito fundamental, intocável e inalienável à vida e, consequentemente, seu direito de nascer.” – Maria Helena Diniz (2001, p. 29)
Olavo de Carvalho (2010) aponta que o aborto só pode ser discutido por quem tiver provas cabais da condição existencial do feto. É justo dizer que um indivíduo não pode arrogar para si o direito de cometer por arbitrariedade um ato que não consegue saber se é ou não um homicídio. Se damos o benefício da dúvida até a homens acusados das piores atrocidades, por que não concedê-lo a um feto inocente e inofensivo?
O filósofo ainda disserta sobre a definição de ser humano:
"Espécie é um conjunto de traços comuns, inatos e inseparáveis, cuja presença enquadra um indivíduo, de uma vez para sempre, numa natureza que ele compartilha com outros tantos indivíduos. Pertencem à mesma espécie, eternamente, até mesmo os seus membros ainda não nascidos, inclusive os não gerados, que quando gerados e nascidos vierem a portar os mesmos traços comuns. Não é difícil compreender que os gatos do século XXIII, quando nascerem, serão gatos e não tomates." (2010)
6-    Excertos da história
Como exemplo de consequências nefastas da relativização da condição humana, há o caso de Dred Scott, que em 1856 foi levado até o estado americano do Wisconsin, onde a escravidão era proibida. Scott pleiteou sua liberdade e perdeu, já que a Suprema Corte Americana decidiu que a escravidão não podia sofrer interferência do estado. Segundo a corte, as pessoas tinham direito de escolher se teriam escravos ou não (KOUKL, 2013).
Segundo PELUSO (2012, p. 398), a pretensão de descriminalização do aborto anencefálico “persegue verdadeiro retrocesso histórico, evocando os primórdios do direito romano, quando este considerava lícita toda forma de aborto” esclarecendo que isso se assemelha à “compreensão cultural de que o feto era só parte do corpo ou espécie de órgão descartável da gestante, que sobre ele tinha plena disponibilidade jurídica (ius in se ipsa).”
Trata-se de discriminação que rivaliza com o racismo e o sexismo em matéria de segregação. Em algumas épocas o objeto do ódio foi o escravo, em outras a mulher, no presente momento a classe social perseguida é o nascituro. Quando ocorre o assassinato do anencéfalo, o forte se impõe ao fraco, que nesse caso tem 0% de chances de fuga, defesa e chances baixíssimas de sobrevivência. O fato de que o anencéfalo tem vida e é humano deveria lhe garantir, em nossa ordem jurídica, a titularidade de direitos que lhe é devida. Segundo PELUSO (2012, p. 384), a deficiência ou mutilação é por vezes apresentada “para induzir horror e atrair adesão irrefletida à proposta de extermínio, sob as vestes de monstruosidade -, que lhe não rouba a inata dignidade humana, nem o transforma em coisa ou objeto material desvalioso ao juízo do Direito e da Constituição da República”. Prossegue:
“A civilização sepultou a prática ominosa de sacrificar, segregar ou abandonar crianças recém-nascidas deficientes ou de aspecto repulsivo, como as disformes, aleijadas, surdas, albinas ou leprosas, só porque eram consideradas ineptas para a vida e improdutivas do ponto de vista econômico e social.” – (2012, p. 392)
O aborto eugenista na visão de DINIZ (2001, p. 51)é um retrocesso, se tratando de uma eutanásia de seres humanos na fase intra-uterina, que em nada se diferencia, da matança de recém-nascidos imperfeitos praticada na era pagã em Esparta¹. Ela cita exemplos como o de Atenas, onde no ano de 466 a.c, foi promulgada a lei da exposição, determinando que crianças deformadas deveriam ser expostas numa mesa em praça pública até que alguém as adotasse. Na Antiguidade grega procurou-se evitar que continuassem sendo mortas, e a autora prossegue a questionar se não seria um retrocesso admitir o aborto eugênico em pleno século XXI. A aceitação da eliminação de fetos deficientes acarretaria em aceitação dos princípios da eutanásia e da política da pureza racial². Seria complicado para uma sociedade decidida a se compor somente por pessoas fisicamente perfeitas condenar o que pretendiam os nazistas. O objetivo é o mesmo, reduzindo a sociedade ocidental à fria hipocrisia.
7-    Consequências
"Sempre digo uma coisa, se uma mãe pode matar seu próprio filho, o que resta então no Ocidente para ser destruído?" - Madre Teresa
O então ministro PELUSO (2012, p. 398) discorreu em seu voto da ADPF 54 sobre a dificuldade de se estabelecer um diagnóstico preciso quanto à anencefalia, já que exige divergência no meio científico. Se existe tal dúvida pairando no ar, o raciocínio do filósofo Olavo de Carvalho pode vir a ajudar na solução do impasse, não para se dissipar as dúvidas médicas, mas para entender o que se pode extrair justamente do impasse.
Segundo OLAVO DE CARVALHO (2010), “para o abortista, a condição de "ser humano" não é uma qualidade inata definidora dos membros da espécie, mas uma convenção que os já nascidos podem, a seu talante, aplicar ou deixar de aplicar aos que ainda não nasceram. Quem decide se o feto em gestação pertence ou não à humanidade é um consenso social, não a natureza das coisas." 
"Não havendo certeza absoluta da inumanidade do feto, extirpá-lo pressupõe uma decisão moral (ou imoral) tomada no escuro. Podemos preservar a vida dessa criatura e descobrir mais tarde que empenhamos em vão nossos altos sentimentos éticos em defesa do que não passava, no fim das contas, de mera coisa. Mas podemos também decidir extirpar a coisa, correndo o risco de descobrir, tarde demais, que era um ser humano. Entre a precaução e a aposta temerária, cabe escolher? Qual de nós, armado de um revólver, se acreditaria moralmente autorizado a dispará-lo, se soubesse que tem 50% de chances de acertar numa criatura inocente? Dito de outro modo: apostar na inumanidade do feto é jogar na cara-ou-coroa a sobrevivência ou morte de um possível ser humano. Chegados a esse ponto do raciocínio, todos os argumentos pró-aborto tornaram-se argumentos contra. Pois aí saímos do terreno do indecidível e deparamos com um consenso mundial firmemente estabelecido: nenhuma vantagem defensável ou indefensável, nenhum benefício real ou hipotético para terceiros pode justificar que a vida de um ser humano seja arriscada numa aposta." (...) A decisão pró-aborto, sendo a pré-condição da existência do debate, não poderia buscar no debate senão a legitimação ex post facto de algo que já estava decidido irreversivelmente com debate ou sem debate. O abortista não poderia ceder nem mesmo ante provas cabais da humanidade do feto, quanto mais ante meras avaliações de um risco moral. Ele simplesmente deseja correr o risco, mesmo com chances de zero por cento. Ele quer porque quer. Para ele, a morte dos fetos indesejados é uma questão de honra: trata-se de demonstrar, mediante atos e não mediante argumentos, uma liberdade autofundante que prescinde de razões, um orgulho nietzschiano para o qual a menor objeção é constrangimento intolerável.” – Olavo de Carvalho, Desejo de Matar
Ocorre que se a condição humana é produto de um acordo social, questão de opinião, nada impediria, por exemplo, que a sociedade pudesse a partir de amanhã considerar que negros não são humanos, e portanto, imerecedores dos direitos humanos próprios de tal condição. Trata-se, propriamente, de um "apelo irracional à inexistente autoridade de conferir ou negar, a quem bem se entenda, o estatuto de ser humano, de bicho, de coisa ou de pedaço de coisa", como diz o próprio professor Carvalho.
Segundo DINIZ (2001, p. 53) o aborto eugenésico é uma barbárie e um sintoma de desumanização, aliás, uma escalada para a instalação de câmaras de extermínio de recém-nascidos defeituosos, para a eutanásia de deficientes físicos e mentais, e para a eliminação de velhos não produtivos. Que tipo de motivos "caridosos" os filhos não poderiam alegar para justificar a "boa ação" de eliminar seus pais idosos e doentes? Urge amparar, proteger e respeitar a vida intra ou extra uterina. 
Diz ainda: “não passa de eugenismo, que lembra a política eugenista de HItler, a qual pretendia a legalização do aborto eugênico para evitar nascimentos de crianças defeituosas, com a intentio de obter a melhoria da raça ariana ou 'higiene racial'. Há quem ache que a malformação grave e incurável deve ser eliminada a qualquer preço, porque a sociedade tem o direito de ser constituída por pessoas sadias e capazes.”
DINIZ (2001, p. 50)conclui que “dizer que a criança só tem direito de nascer perfeita e saudável é o mesmo que negar a vida àquela portadoras de alguma anormalidade, matando-as já no ventre materno”. 
Não é à toa que a fundadora da PLANNED PARENTHOOD, principal organização abortista dos Estados Unidos da América, Margaret Sanger, mãe do termo “controle de natalidade, pregava a segregação dos "retardados e dos desajustados"; e a esterilização das "raças geneticamente inferiores". Ela chegou a escrever livros com títulos sugestivos, tais como "The Rising Tide of Color Against White World-Supremacy" (A Crescente Maré de Negros Contra a Supremacia do Mundo dos Brancos), e dizer coisas como "a coisa mais misericordiosa que uma família grande pode fazer para seus bebês é matá-los"  (MOSHER, 2011).

8-    Conclusão
A vida intrauterina não pode, na ordem jurídica, ser classificada, para efeito de tutela, numa categoria axiológica inferior em relação à vida fora do útero.
É que, nessa postura dogmática, ao feto, reduzido, no fim das contas, à condição de lixo ou de outra coisa imprestável e incômoda, não é dispensada, de nenhum ângulo, a menor consideração ética ou jurídica, nem reconhecido grau algum da dignidade jurídica e ética que lhe vem da incontestável ascendência e natureza humanas.
            Sobre a sensatez do reconhecimento da absoluta impossibilidade de relativização ética e jurídica da vida humana, seria bom ouvir as palavras de uma mãe, MÔNICA TORRES LOPES SANCHES: “Se eu concordasse com essa liberação [da antecipação terapêutica do parto], estaria aceitando que a vida da Giovanna [sua filha anencéfala, morta 6h45min depois do parto] é uma verdade relativa. A um interesse meu de passar ou não por um sofrimento. Se não quero passar por ele, então ela não tem vida. Se aceito, tem vida. Tem vida e pronto! Ponto incontestável na minha experiência de mãe, que a vi respirar espontaneamente como qualquer outro bebê.”. (APUD, 2012, p. 392)
            A só vontade ou desejo não constituem solução mágica para todos os males da frágil condição humana. Não há, na hipótese, espaço jurídico para lucubração de expediente tortuoso destinado a neutralizar desagradáveis reflexos psicológicos, diante das disposições inequívocas do Código Penal. A situação não pode ser legalmente, nem constitucionalmente evitada, e este é o cerne do problema.
            A dignidade fundamental da vida humana, como suposto e condição transcendental de todos os valores, não tolera, em suma, barateamento de sua respeitabilidade e tutela jurídico-constitucional, sobretudo debaixo do pretexto de que deformidade orgânica severa, irremissibilidade de moléstia letal ou grave disfunção psíquica possam causar sofrimento ou embaraço a outro ser humano. Independentemente das características que assuma na concreta e singular organização de sua unidade psicossomática, a vida vale por si mesma, mais do que bem humano supremo, como suporte e pressuposição de todos os demais bens materiais e imateriais, e nisto está toda a racionalidade de sua universal proteção jurídica.
            A vida humana, impregnada de uma dignidade intrínseca que existe a priori do ordenamento jurídico, não pode ser relativizada baseando-se em opiniões de grupos ideológicos, nem se pode classificar seus portadores segundo uma escala cruel que defina, com base em critérios subjetivos e sempre arbitrários, quem tem, ou não, direito a ela. Se existe uma dúvida quanto ao momento do surgimento da vida humana, isso seria um argumento contra qualquer tipo de aborto ao invés de um reforço ao posicionamento abortista, visto que agir sobre matéria obscura é imprudência. 
Quem não é humano nunca poderá vir a sê-lo. Não existe nenhum registro de uma gravidez humana que tenha resultado em um unicórnio ou em um ornitorrinco. Onde há vida, há direito e há vida no anencéfalo, que por sinal é humano. Cabe aos demais humanos apenas reconhecer o fato, sem poder algum de mudá-lo. De outro modo, as consequências podem ser que uma gama cada vez maior de enjeitados tenha seus direitos violados, criando-se assim uma sociedade eugênica onde apenas aqueles que são produtivos, ou seja, úteis, terão direito à vida, numa imposição totalitária dos valores materialistas e utilitaristas.

9-    Referências Bibliograficas
ALVES JR., Luís Carlos Martins. O direito fundamental do feto anencefálico. Uma análise do processo e julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1555, 4 out. 2007 . Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/10488 - Acesso em: 10 jun. 2013.
BRASIL. Decreto No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 - Acesso em 23 de abril de 2013. Acesso em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado.
CARVALHO, Olavo de. Desejo de matar. Acesso em 21 de abril de 2013. Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/980122jt.htm
CARVALHO, Olavo de. Lógica do abortismo. Acesso em 21 de abril de 2013. Disponível em: http://www.olavodecarvalho.org/semana/101014dc.html
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.
MOSHER, Steve. Planned Parenthood: aborto, racismo e eugenia. - Acesso em 5 de junho de 2013. Disponível em:
KOUKL, Greg. Are blacks human beings? - Acesso em 6 de junho de 2013. Disponível em:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Íntegra da Decisão, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 - Acesso em 20 de abril de 2013. Disponível em:

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