"Art.
13. O nascituro concebido em decorrência de estupro terá assegurado os
seguintes direitos, ressalvados o disposto no Art. 128 do Código Penal
Brasileiro:
I -- direito à assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico da mãe;
II -- direito de ser encaminhado à adoção, caso a mãe assim o deseje.
§
1º Identificado o genitor do nascituro ou da criança já nascida, será
este responsável por pensão alimentícia nos termos da lei.
§ 2º
Na hipótese de a mãe vítima de estupro não dispor de meios econômicos
suficientes para cuidar da vida, da saúde do desenvolvimento e da
educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos até que
venha a ser identificado e responsabilizado por pensão o genitor ou
venha a ser adotada a criança, se assim for da vontade da mãe."
Portanto,
Senhor (a) Deputado (a) não se deixe influenciar pela falsa retórica
dos que estão se manifestando contra o Estatuto do Nascituro
denominando-o, pejorativamente, de BOLSA ESTUPRO, porque, na verdade, o
que eles querem mesmo é a legalização do aborto em nosso país e a
aprovação do Estatuto do Nascituro será a "pá de cal" sobre as propostas
dos que defendem a descriminalização do aborto no Brasil.
Isto
posto, Senhor Deputado, reafirmo minha solicitação como cidadão (ã)
brasileiro(a) que VOTE FAVORAVELMENTE AO ESTATUTO DO NASCITURO
acompanhando o PARECER PELA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NOS
TERMOS DA EMENDA APRESENTADA PELO RELATOR DESTA MATÉRIA, Deputado
Federal Eduardo Cunha-PMDB/RJ.
Assim sendo, estará Vossa
Excelência garantindo o direito constitucional à VIDA desde a concepção.
Isso é o que esperamos de Vossa Excelência como membro da Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
(Não esqueça de colocar seu nome, cidade e Estado)
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